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CONVÊNIO ICMS 100/20

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS 100/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 04.09.2020., pelo despacho 62/20

Ratificação Nacional no DOU de 21.09.2020, pelo Ato Declaratório 19/20.

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco excluído das disposições do Convênio ICMS 19/18, de 3 de abril de 2018.

Cláusula segundo Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.