CONVÊNIO ICMS 110/20
CONVÊNIO ICMS 110/20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Publicado no DOU de 16.10.2020, pelo despacho 76/20.
Ratificação Nacional no DOU de 04.11.2020, pelo Ato Declaratório 20/20.
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS 08/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão excluído das disposições do Convênio ICMS 08/20, de 5 de fevereiro de 2020.
Cláusula segunda Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 08/20, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput da cláusula primeira
“Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a reduzir juros e multas relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos a créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020, inclusive os ajuizados, bem como conceder parcelamento para o respectivo pagamento, observado o disposto neste convênio e as demais normas previstas na legislação tributária estadual.”;
II – o caput da cláusula segunda:
“Cláusula segunda O sujeito passivo, para usufruir os benefícios previstos neste convênio, deve promover a regularização do seu débito perante a unidade federada, nos termos da sua legislação tributária, cuja formalização é feita com a liquidação, total ou parcial do débito tributário, à vista ou da 1ª (primeira) parcela.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.