CONVÊNIO ICMS 48/21 - Retificação
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 23.04.2021
RETIFICAÇÃO
No Convênio ICMS 48/21, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, página 48, na planilha da cláusula primeira, na coluna “EQUIPAMENTOS E INSUMOS”:
I - no item 9, onde se lê: “...com medicamento ou”; leia-se: “...com medicamento ou não”;
II – no item 197, onde se lê: “Spiral para embolização...”; leia-se: “Espiral para embolização...”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ