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CONVÊNIO ICMS 48/21 - Retificação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

Publicado no DOU de 23.04.2021

RETIFICAÇÃO

 

No Convênio ICMS 48/21, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, página 48, na planilha da cláusula primeira, na coluna “EQUIPAMENTOS E INSUMOS”:

I - no item 9, onde se lê: ...com medicamento ou”; leia-se:...com medicamento ou não”;

II – no item 197, onde se lê: “Spiral para embolização...”; leia-se: “Espiral para embolização...”.

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ