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CONVÊNIO ICMS 156/21

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte – DAC.

CONVÊNIO ICMS Nº 156, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no DOU de 06.10.21, pelo despacho 68/21.

Ratificação Nacional no DOU de 22.10.21, pelo Ato Declaratório 26/21.

Alterado pelo Conv. ICMS 160/22, 179/22.


Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 179/22, efeitos a partir de 29.12.22

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou remissão de crédito tributário relativo a infração correspondente a Declaração de Atividade do Contribuinte - DAC.

Redação anterior dada à ementa pelo Conv. ICMS 160/22, efeitos de 17.10.22 a 28.12.22

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou remissão de crédito tributário relativo a infração correspondente a Declaração de Atividade do Contribuinte - DAC.

Redação original, efeitos até 16.10.22

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte – DAC.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 179/22, efeitos a partir de 29.12.22

Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder anistia ou remissão, conforme o caso, de infração ou crédito tributário referente a multa concernente a Declaração de Atividade do Contribuinte - DAC - relativa a registro fiscal ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Redação anterior dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 160/22, efeitos de 17.10.22 a 28.12.22

Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder anistia ou remissão, conforme o caso, de infração ou crédito tributário decorrente da entrega fora do prazo e da retificação da Declaração de Atividade do Contribuinte - DAC - relativa a registro fiscal ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Redação original, efeitos até 16.10.22

Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a anistiar a multa decorrente da entrega fora do prazo e da retificação dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte – DAC, em virtude de divergências geradas com os documentos originais, relativos aos registros ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Nova redação dada ao parágrafo único da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 179/22, efeitos a partir de 29.12.22

Parágrafo único. A aplicação do disposto neste convênio não implica restituição de valores recolhidos

Redação anterior acrescida do parágrafo único à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 160/22, efeitos de 17.10.22 a 28.12.22

Parágrafo único. A aplicação do disposto neste convênio não implica em restituição de valores recolhidos.

Cláusula segunda A legislação estadual fixará as demais condições, limites e prazos de gozo do benefício deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.