CONVÊNIO ICMS 186/21
CONVÊNIO ICMS Nº 186, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 14.10.2021, pelo despacho 71/21.
Ratificação Nacional no DOU de 03.11.21, pelo Ato Declaratório 29/21.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/05, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 337ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 06 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005.
Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 41/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a reduzir em até 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.