CONVÊNIO ICMS 204/21 - Retificação
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 13.12.2021
RETIFICAÇÃO
Na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 204, de 09 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2021, Seção 1, página 39, onde se lê: “...entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”; leia-se: “...entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ