CONVÊNIO ICMS 209/21
CONVÊNIO ICMS Nº 209, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 10.12.21, pelo despacho 83/21
Ratificação Nacional no DOU de 28.12.21, pelo Ato Declaratório 37/21.
Prorrogado, até 30.04.26, pelo Conv. ICMS 226/23.
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – constituídos através dos Autos de Infrações nº 7088328002 e nº 7088328003, lavrados em desfavor da Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, referente às operações de fornecimento de etanol hidratado combustível - EHC- aos seus cooperados.
Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias eventualmente recolhidas.
Cláusula terceira Legislação estadual poderá estabelecer condições e procedimentos para fruição do benefício fiscal de que trata este convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.