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CONVÊNIO ICMS 214/21

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 54/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura.

CONVÊNIO ICMS Nº 214, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 13.12.21, pelo despacho 84/21

Ratificação Nacional no DOU de 29.12.21, pelo Ato Declaratório 38/21.

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 54/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 54, de 08 de abril de 2021.

Cláusula segunda O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 54/21 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.