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CONVÊNIO ICMS 161/22 - RETIFICAÇÃO

Altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial nas condições que especifica.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

Publicado no  DOU de 24.04.2023

RETIFICAÇÃO

 

No Convênio ICMS nº 161, de 23 de setembro de 2022, publicado no DOU de 27 de setembro de 2022, Seção 1, página 41, onde se lê:Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ...”; leia-se: “Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ...”.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA