CONVÊNIO ICMS 89/22
CONVÊNIO ICMS Nº 89, DE 1º DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 05.07.22, pelo despacho 38/22.
Ratificação Nacional no DOU de 21.07.22, pelo Ato Declaratório 25/22.
Prorrogado, até 30.04.26, pelo Conv. ICMS 226/23.
Autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado do Pará fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações internas e de importação, sem similar produzido no país, com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente da indústria de transformação, assim indicados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada por Resolução da Comissão Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - CONCLA/IBGE, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento).
Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.
Cláusula segunda O disposto na cláusula primeira aplica-se também ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais.
Cláusula terceira A legislação estadual poderá estabelecer condições, limites e restrições para a fruição do benefício previsto neste convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024.