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CONVÊNIO ICMS 08/23

Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 171/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros.

CONVÊNIO ICMS Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Publicado no DOU de 10.03.23, pelo Despacho 09/23.

Ratificação Nacional no DOU de 29.03.23, pelo Ato Declaratório 07/23.

Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 171/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 368ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 171, de 9 de dezembro de 2022, ficam:

I - revigoradas a partir de 1º de março de 2023;

II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2023.

Cláusula segunda Os Estados do Acre e Amazonas ficam autorizados a convalidar a fruição do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS nº 171/22, no período de 1º de março de 2023 até a data da entrada em vigor deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.