CONVÊNIO ICMS 84/23 - RETIFICAÇÃO
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 77/23, que autoriza os Estados do Ceará e Sergipe a não exigirem o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS nº 190/17, tendo em vista os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 21.07.2023
No inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 84, de 13 de julho de 2023, publicado no DOU de 14 de julho de 2023, Seção 1, página 19, onde se lê: “Os Estados do Amapá, Ceará, ...”, leia-se: “Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Ceará, ...”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA