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CONVÊNIO ICMS 133/23

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

CONVÊNIO ICMS Nº 133, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 03.10.2023., pelo despacho 54/23.

Ratificação Nacional no DOU de 06.10.23, pelo Ato Declaratório 38/23.

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026. 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.