CONVÊNIO ICMS 200/23
CONVÊNIO ICMS Nº 200, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 12.12.23, pelo despacho 77/23.
Ratificação Nacional no DOU de 29.12.23, pelo Ato Declaratório 52/23.
Altera o Convênio ICMS nº 147/12, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 147, de 17 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguintes redações:
I - a ementa:
“Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A, no âmbito do Programa Nossa Energia.”;
II - o “caput” da cláusula primeira:
“Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas saídas internas de geladeiras efetuadas pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A, no âmbito do Programa Nossa Energia.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.