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CONVÊNIO ICMS 202/23

Prorroga disposições do Convênio ICMS 156/22, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE - para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal.

CONVÊNIO ICMS Nº 202, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 12.12.23, pelo despacho 77/23.

Ratificação Nacional no DOU de 29.12.23, pelo Ato Declaratório 52/23.

Prorroga disposições do Convênio ICMS 156/22, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE - para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS nº 156, de 23 de setembro de 2022, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2025.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.