CONVÊNIO ICMS 209/23
CONVÊNIO ICMS Nº 209, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 13.12.23, pelo despacho 78/23.
Altera o Convênio ICMS nº 62/23, que altera e revoga o Convênio ICMS nº 206/21, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e na Resolução do nº 14, de 9 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso I da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 62, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I – a partir de 31 de dezembro de 2024, em relação à cláusula terceira; ”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.