Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2023 > CONVÊNIO ICMS 218/23

CONVÊNIO ICMS 218/23

Altera o Convênio ICM nº 44/75 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

CONVÊNIO ICMS Nº 218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 22.12.23, pelo despacho 82/23.

Ratificação Nacional no DOU de 28.12.23, pelo Ato Declaratório 51/23.

Altera o Convênio ICM nº 44/75 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 386ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 2º-A fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICM nº 44, de 10 de dezembro de 1975, com a seguinte redação:

“§ 2º-A Os Estados do Acre, Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ficam autorizados a não aplicar o disposto no § 2º.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.