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CONVÊNIO ICMS 223/23

Altera o Convênio ICMS nº 175/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 223, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 26.12.23, pelo despacho 83/23.

Ratificação Nacional no DOU de 12.01.24, pelo Ato Declaratório 01/24.

Altera o Convênio ICMS nº 175/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 386ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 175, de 1º de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, relativamente ao Estado de Mato Grosso do Sul, até 31 de dezembro de 2021, relativamente ao Estado de Pernambuco, e até 31 de julho de 2023, relativamente ao Estado do Paraná;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.