CONVÊNIO ICMS 8/24
CONVÊNIO ICMS Nº 8, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Publicado no DOU de 09.02.24, pelo despacho 04/24.
Ratificação Nacional no DOU de 28.02.24, pelo Ato Declaratório 06/24.
Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 389ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018, fica revogado.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.