CONVÊNIO ICMS 173/24 - Retificacao
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 12.02.2025
No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 173, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 86 e 87, onde se lê: “... nos termos do Convênio ICMS nº , de 6 de dezembro de 2024.”;” , leia-se: “... nos termos do Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024.”;”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA