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CONVÊNIO ICMS 50/24

Altera o Convênio ICMS nº 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

CONVÊNIO ICMS Nº 50, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Publicado no DOU de 29.04.24, pelo despacho 19/24.

Altera o Convênio ICMS nº 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula quinta do Convênio ICMS nº 55, de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quinta As disposições contidas neste convênio não se aplicam:

I - ao Distrito Federal;

II - à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, hipótese em que deverão ser observadas as disposições do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.