CONVÊNIO ICMS 55/24 - Retificação
Altera o Convênio ICMS nº 80/95, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, nas condições que especifica.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 15.05.2024
No Convênio ICMS nº 55, de 10 de maio de 2024, publicado no DOU de 13 de maio de 2024, Seção 1, página 137, na lista de assinaturas, onde se lê: “Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, ...”, leia-se: “Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, ...”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA