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CONVÊNIO ICMS 83/24

Revigora e prorroga o Convênio ICMS nº 131, de 12 de novembro de 2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais.

CONVÊNIO ICMS Nº 83, DE 5 DE JULHO DE 2024

Publicado no DOU de 09.07.24, pelo Despacho 30/24.

Ratificação Nacional no DOU de 26.07.24, pelo Ato Declaratório 23/24

Revigora e prorroga o Convênio ICMS nº 131, de 12 de novembro de 2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Convênio ICMS nº 131, de 12 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de novembro de 2018, fica:

I - revigorado a partir de 1º de julho de 2024;

II - prorrogado até 30 de abril de 2026.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.