CONVÊNIO ICMS 106/24
CONVÊNIO ICMS Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Publicados no DOU de 30.08.24, pelo despacho 41/24.
Ratificação Nacional no DOU de 09.09.24, pelo Ato Declaratório 29/24.
Altera o Convênio ICMS nº 198, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 400ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no 29 de agosto de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 198, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Para o Estado do Ceará, o disposto no “caput” só se aplica nas operações internas e de importação com veículos automotores novos realizadas por concessionários estabelecidos no Estado.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.