CONVÊNIO ICMS 137/24
CONVÊNIO ICMS Nº 137, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no DOU de 10.12.24. pelo despacho 50/24.
Ratificação Nacional no DOU de 24.12.24, pelo Ato Declaratório 35/24.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2027.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.