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CONVÊNIO ICMS 154/24

CONVÊNIO ICMS Nº 154, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 11.12.24. pelo despacho 51/24.

Ratificação Nacional no DOU de 24.12.24, pelo Ato Declaratório 35/24.

Altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O item 43 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM

MEDICAMENTO

43

Docetaxel, seus hidratos ou seus sais

”.

Cláusula segunda Os itens 128 e 172 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 162/94 ficam revogados.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.