CONVÊNIO ICMS 155/24
CONVÊNIO ICMS Nº 155, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no DOU de 11.12.24. pelo despacho 51/24.
Ratificação Nacional no DOU de 27.12.24, pelo Ato Declaratório 36/24.
Revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 56, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 56, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, ficam:
I - revigoradas a partir de 1º de maio de 2024;
II - prorrogadas até 30 de abril de 2026.
Cláusula segunda A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 56/23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.".
Cláusula terceira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a convalidar a fruição do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS nº 56/23, no período de 1º de maio de 2024 até a data da entrada em vigor deste convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.