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CONVÊNIO ICMS 170/24

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 69, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira, e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS Nº 170, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 11.12.24. pelo despacho 51/24.

Ratificação Nacional no DOU de 27.12.24, pelo Ato Declaratório 36/24.

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 69, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 69, de 28 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, ficam prorrogadas até 28 de fevereiro de 2025.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.