CONVÊNIO ICMS 131/24
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 31.12.2024
RETIFICAÇÃO
No inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 131, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024, Seção 1, página 58,
onde se lê:
“
Item |
Município |
CNPJ |
Entidade (nome empresarial) |
16 |
Vila Bela da Santíssima Trintade |
03.004.504/0003-30 |
Missão Cristã Brasileira |
”;
leia-se:
“
Item |
Município |
CNPJ |
Entidade (nome empresarial) |
16 |
Vila Bela da Santíssima Trindade |
03.004.504/0003-30 |
Missão Cristã Brasileira |
”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIR