CONVÊNIO ICMS 88/24 - Retificacao
Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2033, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia, relativamente ao diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada interestadual de mercadorias e bens destinados a estabelecimento industrial fabricante de açúcar e álcool de cana, na forma que especifica.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 22.07.2024.
RETIFICAÇÃO
Na ementa do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 83, onde se lê: “Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2033, ...”, leia-se: “Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2023, ...”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA