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CONVÊNIO ICMS 88/24 - Retificacao

Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2033, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia, relativamente ao diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada interestadual de mercadorias e bens destinados a estabelecimento industrial fabricante de açúcar e álcool de cana, na forma que especifica.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA-EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

Publicado no DOU de 22.07.2024.

RETIFICAÇÃO

 

Na ementa do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 83, onde se lê: “Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2033, ...”, leia-se: “Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2023, ...”.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA