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CONVÊNIO ICMS 15/25

Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Publicado no DOU de 14.03.25, pelo despacho 7/25.

Ratificação Nacional no DOU de 02.04.25, pelo Ato Declaratório 7/25.

Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 407ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Santa Catarina fica autorizado a remitir e anistiar créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes de prestações de serviços de transporte intermunicipal realizadas por meio de ferry boat, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 9 de janeiro de 2025.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.