CONVÊNIO ICMS 31/25
CONVÊNIO ICMS Nº 31, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25.
Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25.
Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 103, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 103, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2026.
Cláusula segunda A cláusula terceira do Convênio ICMS nº 103/23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.