CONVÊNIO ICMS 37/25
CONVÊNIO ICMS Nº 37, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25.
Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25.
Altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O item 84 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União em 14 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
MEDICAMENTO |
84 |
Maleato de acalabrutinibe monoidratado |
”.
Cláusula segunda O item 173 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 162/94 com a seguinte redação:
“
ITEM |
MEDICAMENTO |
173 |
Betadinutuximabe |
”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I – a partir da publicação em relação à cláusula primeira;
II – a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação à cláusula segunda.