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CONVÊNIO ICMS 84/25

Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 84, DE 4 DE JULHO DE 2025

Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25.

Ratificação Nacional no DOU de 25.07.25 pelo Ato Declaratório 16/25.

Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O item 55 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

55

Imunoglobulina Humana

3504.00.90

Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco)

3002.12.35

Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)

”.

Cláusula segunda O item 277 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

277

Succinato de metoprolol

2922.19.89

Succinato de metoprolol - 25mg comprimido liberação prolongada

3004.90.39

Succinato de metoprolol - 50mg comprimido liberação prolongada

Succinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada

”.

 

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua ratificação, exceto em relação à cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.