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Convênio Arrecadação 001/03

CONVÊNIO ARRECADAÇÃO 01/03

  • Publicado no DOU de 15.10.03.
  • Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Pernambuco do Convênio Arrecadação s/nº, de 21.12.89, que dispõe sobre a prestação de Serviços de arrecadação de tributos através da GNRE.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista no disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados de Goiás, Mato Grosso e Pernambuco excluídos das disposições do Convênio Arrecadação s/nº , de 21 de dezembro de 1989.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente.

    São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.