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Convênio Arrecadação 001/04

CONVÊNIO ARRECADAÇÃO 01/04

·    Publicado no DOU de 15.12.04.

 

 

Dispõe sobre a exclusão do Estado da Paraíba do Convênio Arrecadação s/nº, que dispõe sobre a prestação de serviços de arrecadação de tributos através da GNRE.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista no disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

 

C O N V Ê N I O

 

 

Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba excluído das disposições do Convênio Arrecadação s/nº, de 21 de dezembro de 1989 .

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

 

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.