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DESPACHO 4/99

 

 

MINISTÉRIO DAFAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ

COMISSÃOTÉCNICA PERMANENTE DO ICMS – COTEPE/ICMS

 

 

Despacho nº 04/99, de 04.02.99, do Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS.

Dispõe sobre a não aplicação aoEstado de São Paulo das normas contidas nos Protocolos ICM 15/85, 16/85, 17/85,18/85 e 19/85, de 25.07.85.

 

                        Atendendosolicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e tendo em vista odisposto no inciso IV, da cláusula décima-quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10de setembro de 1993, torna público que o Estado de São Paulo, por intermédio doDecreto nº 43.829, de 02 de fevereiro de 1999, publicado no Diário Oficialdaquele Estado no dia 03.02.99, denunciou os Protocolos ICM 15/85, 16/85,17/85, 18/85 e 19/85, de 25 de julho de 1985, nos termos dos artigos 1º e 2º doreferido Decreto a seguir transcritos:

“Art. 1º -Ficam denunciados os Protocolos ICM-15/85, ICM-16/85, ICM-17/85, 18/85 e 19/85,todos de 25 de julho de 1985, exclusivamente em relação a operações realizadaspor contribuintes paulistas com estabelecimentos de contribuintes do Impostosobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação deServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMSsituados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nadata da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1999”.

Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1999

 

 

Manuel dos Anjos MarquesTeixeira - Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS.