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DESPACHO 10/99

                       

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -CONFAZ

COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS -COTEPE/ICMS

SECRETARIA-EXECUTIVA

 

DESPACHO Nº 10 DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA COTEPE/ICMS

 

 

Credenciamento daempresa Interprint Ltda. para fabricar formulário de segurança.

 

 

O Secretário-Executivo da Comissão TécnicaPermanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere acláusula terceira, § 2°, do Convênio ICMS 131/95, de 11 de dezembro de1995,   com respaldo no   parecer nº 01/99, anexo,   emitido pelo Grupo de Trabalho deProcessamento de Dados, desta Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMSna reunião do dia 11 de maio de 1999,   eobservado o disposto naquele parecer,   credencia a empresa Interprint Ltda., situada na Avenida Dr. RudgeRamos, 1561, São Bernardo do Campo, SP, C.N.P.J. nº   42.123.091/0001-00, Inscrição Estadual nº   635.013.099.112, para fabricar o formuláriode segurança instituído pelo Convênio ICMS 58/95, de 28 de junho de 1995.

 

Brasília, 11 de maio de 1999

 

Manuel dos Anjos MarquesTeixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS

 


ANEXO

 

PARECER Nº 01/99 DO GT- PROCESSAMENTO DE DADOS.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

 

 

Empresa: INTERPRINT LTDA.

C.N. P.J.: 42.123.091/0001-00

Inscrição Estadual:   635.013.099.112

Sede: São Bernardo do Campo-SP

 

                   AEmpresa INTERPRINT LTDA. encaminhou à Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS,pedido de credenciamento como fabricante de formulário de segurança. O“Subgrupo Formulário de Segurança” deste GT, efetuou a análise dos documentosapresentados, procedeu a visita técnica no estabelecimento onde serãoproduzidos os formulários de segurança e emitiu os seguintes relatórios:a)Relatório de Visita Técnica; b)Análise da Documentação Apresentada pela Empresa;e c)Análise da Demonstrações Financeiras da Empresa, concluindo que a empresapossui condições técnicas e de segurança para fabricar o formulário desegurança.

Conforme prescreve a cláusula terceira do ConvênioICMS 131/95, referido relatório foi submetido a este GT-Processamento de Dados,constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, queem reunião realizada no dia 11 de maio de 1999,   decidiu, por unanimidade, aprovar o relatório do Subgrupo, e, emconseqüência, propor a V.Sa., para as finalidades previstas no § 2º da cláusulaterceira do mesmo Convênio ICMS 131/95, o credenciamento da empresa INTERPRINTLTDA para fabricar o formulário de segurança instituído pelo Convênio ICMS58/95, de 28 de junho de 1995, observadas as especificações técnicas constantesdo Convênio ICMS 131/95, de 11 de dezembro de 1995;   manter, por um prazo de 05 (cinco) anos,   arquivo dos controles preenchidos durante todaa fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saídado produto acabado, incluindo os descartes; bem como atender os seguintesrequisitos:

1- seriação"DA" a "DZ", com numeração tipográfica seqüencial de000.000.001 a 999.999.999 para cada série;

2 -   as indicações da série e da numeraçãodeverão ser impressas em caráter tipo "Courier", tamanho 12, emnegrito;

3 - o papeldeve ter espessura de 100 ± 5 micra;

4 - aestampa fiscal deverá ter dimensões de 7,5 cm x 2,5 cm.

 

Brasília, 11 de maio de 1999