DESPACHO 14/01
MINISTÉRIO DA FAZENDA
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTEDO ICMS - COTEPE/ICMS
SECRETARIA-EXECUTIVA
Despacho nº 14/01, de05.06.01, do Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS .
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia,comunica a não aplicação naquele Estado das normas contidas no Convênio paraArrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento - GNRE.
Em atendimento a solicitação da Secretaria de Estado deFinaças de Rondônia e conforme disposto na cláusula décima quinta do ConvênioICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, faço saber que aquele Estado através doDecreto nº 9473, de 15 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial doEstado n° 4.737, denuncia o Convêniopara Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento – GNRE.Tal decreto foi motivado pelo fato de que, atualmente o sistema de arrecadaçãoda Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia está totalmente informatizado eque somente recepcionará as GNRE’s eletrônicas, com geração do código debarras, não sendo possível pagamentos que estejam fora desse padrão.
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Brasília, DF, 05 de junho de 2001.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira - Secretário-Executivo