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DESPACHO 20/01

Secretaria Executiva

 

Despacho nº20, de 29 de novembro de 2001

           

Credenciamentoda empresa Thomas Greg & Sons Ltda. para fabricar formulário de segurança

 

              O Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso da atribuição que lheconfere o § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 131/95, de 11 de dezembrode 1995, com respaldo no Parecer nº 01/01, anexo, emitido pelo Grupo deTrabalho específico e aprovado pela Comissão Técnica Permanente – COTEPE/ICMSem 29.11.01 e observado o disposto naquele parecer, credencia a empresa THOMASGREG & SONS LTDA.   situada na RuaGal.   Bertoldo Klinger nº 69/89, SãoBernardo do Campo, SP, C.N.P.J. nº   03.514.896/0001-15, Inscrição Estadual nº 635.293.287.116, para fabricaro formulário de segurança instituído pelo Convênio ICMS 58/95, de 28 de junhode 1995, observadas as especificações técnicas constantes do Convênio ICMS131/95, de 11 de dezembro de 1995.

 

 

Manuel dosAnjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo do CONFAZ.

 

ANEXO

PARECER Nº01/01 DO GT 03-PROCESSAMENTO DE DADOS .

CREDENCIAMENTODE EMPRESA PARA   FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA

 

Empresa: Thomas Greg & SonsLtda.

C.N.P.J.: 03.514.896/0001-15

Inscrição Estadual nº635.293.287.116

Sede: São Bernardo do Campo (SP)

 

            AEmpresa Thomas Greg & Sons Ltda. encaminhou à Secretaria-Executiva doCONFAZ, pedido de credenciamento como fabricante de formulário de segurança. O“Subgrupo Formulário de Segurança” deste GT efetuou a análise dos documentosapresentados, procedeu a visita técnica no estabelecimento onde serãoproduzidos os formulários de segurança e emitiu os seguintes relatórios:a)   Relatório de Visita Técnica; b)Análise da Documentação Apresentada pela Empresa; e c) Análise dasDemonstrações Financeiras da Empresa, concluindo que a empresa possui condiçõestécnicas e de segurança para fabricar o formulário de segurança.

            Conformeprescreve a cláusula terceira do Convênio ICMS 131/95, referido relatório foisubmetido a este Grupo de Trabalho, constituído por representantes de todos osEstados e do Distrito Federal, que, em reunião realizada no dia 31.10.01,decidiu, por unanimidade, aprovar o relatório do aludido   Subgrupo e, em conseqüência, propor aoSecretário-Executivo do CONFAZ,    paraas finalidades previstas no § 2º da cláusula terceira do mesmo Convênio ICMS131/95, o credenciamento da empresa THOMAS GREG   & SONS LTDA.   parafabricar o formulário de segurança instituído pelo Convênio ICMS 58/95, de 28de junho de 1995, desde que a Empresa atenda às seguintes condições eprocedimentos:

a)       observânciadas   especificações técnicas constantesdo Convênio ICMS 131/95, de 11 de dezembro de 1995;

b)       manutenção,   por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivodos controles preenchidos durante toda a   fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até asaída do produto acabado, incluindo os descartes; e

  c)   atendimento dos   seguintes requisitos:

      1 –seriação “EA” a   “EZ”, com numeraçãotipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para              cada série;

      2 – as indicações da série e da numeraçãodeverão ser impressas em caráter tipo “Courier”, tamanho 12, em negrito;

      3 – o papel deve ter espessura de 100 + 5 micra;

      4 – a estampa fiscal deverá ter dimensões de 7,5 cm x 2,5 cm.

  Brasília, 29 de novembro de 2001

 

Cotepe/grupos/despachos 2001