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DESPACHO 5/02

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONFAZ

 

Despachonº 05/02, de 19.07.02, do Secretário Executivo do CONFAZ.

OSecretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso denuncia o PROTOCOLOICMS 09/02, de 3.04.02, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estadode Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, comsuspensão do imposto.

 

                       

Em atendimento à solicitação do Sr. Secretário de Estado de Fazenda doEstado de Mato Grosso, faço saber que o Estado de Mato Grosso,   por meio do Ofício nº 1271/GS-SEFAZ, de 10de julho de 2002, com fulcro na cláusula nona do PROTOCOLO ICMS 09/02, de3.04.02 (publicado no DOU de 17.04.02), denuncia referido Protocolo, dele seretirando.

 

Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialda União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.                                

 

Brasília, DF, 19 de julho de 2002

 

Manuel dosAnjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ