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DESPACHO 14/02

Despacho nº 14/02

(DOU 11.09.02)

O Estado de Minas Geraisdenuncia o Convênio para Arrecadação de Tributos por meio da Guia Nacional deRecolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.

Em atendimento à solicitação da Diretoria de InformaçõesEconômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, façosaber que aquele Estado está denunciando o Convênio sem nº/89 para “ARRECADAÇÃODE TRIBUTOS ATRAVÉS DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS”,publicado no DOU de 21 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. Conformeestabelecido na cláusula décima quinta do referido Convênio aquele Estadoinforma que encaminhou ofício à Associação dos Bancos Comerciais Estaduais –ASBACE e aos bancos constantes da relação anexa a esse Convênio, comunicandoque, a partir de 1º de outubro de 2002, o Estado de Minas Gerais não maisreceberá GNRE sem código de barras.

Brasília, DF, 10 de setembro de 2002.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ.