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DESPACHO 6/03

DESPACHO Nº 06, DE 03 DE ABRIL DE 2003.

(DOU DE )

 

 

Despacho nº 06/03, de 03 de Abril de 2003, doSecretário-Executivo do CONFAZ. Instaura Processo Administrativo e designaComissão Processante (GENERAL-FGL).

 

Em cumprimentoao disposto na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/99, de 23 de Julhode 1999, é instaurado por este ato o presente

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO ECF/021,

 

com a finalidade de apurar os fatosapontados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo,   conforme o contido no Ofício COTEPE/SP Nº020/03, de 25 de Fevereiro de 2003, relativamente ao equipamento Emissor deCupom Fiscal ECF- MR G-980, do fabricante GENERAL-FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICAINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com endereço na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 2482 –2º andar – Jardim Paulista – São Paulo (SP), inscrita no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 15.781.941/0001-87.

2.                     Nesse sentido e com vistas àadoção dos procedimentos que se tornem necessários à perfeita elucidação dosfatos deste processo, bem como para atender às demais providências de quetrata, em especial, a Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/99, de 23 deJulho de 1999, fica designada a seguinte Comissão Processante:

a)          João Alfredo Montenegro Franco (SEFAZ/CE) -Presidente

b)          Antônio Expedito Santos de Miranda (SEFAZ/BA)

c)          Geraldo Eudóxio Cândido de Lima (SEFAZ/DF)

d)          Nailton Rodrigues Ramalho (SEFAZ/PB)

e)          Donizeth Aparecido Silva (SEFAZ/TO).

3.                    Com base no disposto nos incisos II e III, § 1º daCláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/99, ficam designados,respectivamente, Nélson Hernandes Júnior   (SEFAZ/SP), para exercer as funções de secretário da ComissãoProcessante; e Marise do Ó Catão (SEFAZ/PB), para assessorar os trabalhos.

4.                     Oprazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, com elaboração derelatório circunstanciado e proposição das medidas a serem adotadas, será de 90(noventa) dias,   prorrogável por até 30(trinta) dias uma única vez.

                                                                      

 

Brasília (DF), 03 de Abril de 2003

 

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo do CONFAZ