DESPACHO 6/03
DESPACHO Nº 06, DE 03 DE ABRIL DE 2003.
(DOU DE )
Despacho nº 06/03, de 03 de Abril de 2003, doSecretário-Executivo do CONFAZ. Instaura Processo Administrativo e designaComissão Processante (GENERAL-FGL).
Em cumprimentoao disposto na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/99, de 23 de Julhode 1999, é instaurado por este ato o presente
PROCESSO ADMINISTRATIVO ECF/021,
com a finalidade de apurar os fatosapontados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo, conforme o contido no Ofício COTEPE/SP Nº020/03, de 25 de Fevereiro de 2003, relativamente ao equipamento Emissor deCupom Fiscal ECF- MR G-980, do fabricante GENERAL-FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICAINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com endereço na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 2482 –2º andar – Jardim Paulista – São Paulo (SP), inscrita no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 15.781.941/0001-87.
2. Nesse sentido e com vistas àadoção dos procedimentos que se tornem necessários à perfeita elucidação dosfatos deste processo, bem como para atender às demais providências de quetrata, em especial, a Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/99, de 23 deJulho de 1999, fica designada a seguinte Comissão Processante:
a) João Alfredo Montenegro Franco (SEFAZ/CE) -Presidente
b) Antônio Expedito Santos de Miranda (SEFAZ/BA)
c) Geraldo Eudóxio Cândido de Lima (SEFAZ/DF)
d) Nailton Rodrigues Ramalho (SEFAZ/PB)
e) Donizeth Aparecido Silva (SEFAZ/TO).
3. Com base no disposto nos incisos II e III, § 1º daCláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/99, ficam designados,respectivamente, Nélson Hernandes Júnior (SEFAZ/SP), para exercer as funções de secretário da ComissãoProcessante; e Marise do Ó Catão (SEFAZ/PB), para assessorar os trabalhos.
4. Oprazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, com elaboração derelatório circunstanciado e proposição das medidas a serem adotadas, será de 90(noventa) dias, prorrogável por até 30(trinta) dias uma única vez.
Brasília (DF), 03 de Abril de 2003
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ