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DESPACHO 21/03

DESPACHO Nº 21, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

(REPUBLICAÇÃO DOU DE 27.11.03)

 

 

Despacho nº 21/03, de 20.11.03, do SecretárioExecutivo do CONFAZ. A Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás comunica aredução da base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo diesel.

 

                         O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, e em atendimento àsolicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, torna público que aqueleEstado, editou o Decreto nº 5.860, de 17 de novembro de 2003, que altera oAnexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 dezembro de 1997 - Regulamento do CódigoTributário do Estado de Goiás - RCTE - para, nos termos do inciso XXIII docaput do seu art. 9º, reduzir a base de cálculo do ICMS na operação interna comóleo diesel de tal forma que resulte aplicação do percentual equivalente a15,66% (quinze inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) sobre o PreçoMédio Ponderado a Consumidor Final, esclarecendo que, nos termos nas normasanteriormente citadas, a redução da base de cálculo do ICMS aplica-se àsoperações com óleo diesel no Estado de Goiás realizadas a partir de 16 denovembro 2003 até 31 de dezembro de 2003. Ainda, em razão do regime de substituiçãotributária a que está sujeita a operação com diesel, a redução aplica-se àssaídas do estabelecimento do substituto tributário situado em outra unidadefederada ocorridas a partir de 16 de novembro de 2003 até 31 de dezembro de2003 (art. 2º, inciso II, do Decreto nº 5.860/03), apenas quando utiliza o PMPFpara definição da base de cálculo do ICMS.

 

Brasília (DF), 20 de novembro de 2003.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ

 

 

Republicado por ter saído com incorreçãono texto original no DOU de 21.11.03, seção I, página 73.