DESPACHO 23/03
DESPACHO Nº 23 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
(DOU DE )
Despacho nº 23/03, de 23.12.03, do SecretárioExecutivo do CONFAZ. A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo comunicaque foi fixada em 18% a alíquota para operações internas, para vigorar até31.12.04.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, e em atendimentoà solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, torna públicoque aquele Estado, em cumprimento e para os efeitos do disposto na cláusuladécima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, por meio doartigo 1º da Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, a alíquota do ICMSnaquele Estado para as operações internas foi fixada em 18% (dezoito porcento), para vigorar até 31 de dezembro de 2004.
Brasília (DF), 23 dedezembro de 2003
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ
SecExecutiva/Despachos2003-Desp 23/03-alíquota de 18% p ops internas no Est de SP.