Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Despachos > 2004 > DESPACHO 1/04

DESPACHO 1/04

 

DESPACHO Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2004.

(DOU DE 28.01.04)

 

 

A Secretaria de Fazenda do Estado do Piauícomunica que foi alterada de 25% para 30% a alíquota interna de Fumo e seusderivados, para operações internas, para vigorar a partir de 1°.01.04.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, em atendimento àsolicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e em conformidade com odisposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de1993, por meio da Lei nº 5.364, de 29 de dezembro de 2003, publicada no DiárioOficial do Estado do Piauí n° 248, de 30 de dezembro de 2003, torna público quea alíquota interna do ICMS naquele Estado para Fumo e seus derivados, inclusivecigarros, cigarrilhas e charutos foi alterada de 25% (vinte e cinco por cento)para 30% (trinta por cento), a partir de 1° de janeiro de 2004.

 

Brasília (DF), 26 de janeiro de 2004.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ