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DESPACHO 3/04

DESPACHO Nº 03, DE 22 DE JUNHO DE 2004

  (DOU DE 25.06.04)

 

O Secretário da Fazenda do Estado do Pará denuncia oConvênio para Arrecadação de Tributos por meio da Guia Nacional de Recolhimentode Tributos Estaduais – GNRE.

 

Em atendimento à solicitação do Sr. Secretário Executivo daFazenda do Estado do Pará, por meio do Ofício nº 0237/2004/GS/SEFA, de21.05.04, faço saber que, tendo em vista a adesão do Estado do Pará ao sistemade captura eletrônica da GNRE por código de barras padrão FEBRABAN, esse Estadodenunciou os termos do Convênio para Arrecadação de Tributos através da GuiaNacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, datado de 22 de agostode 1989 e publicado no DOU de 21 de dezembro de 1989, com fundamento na suacláusula décima quinta. Informa, ainda, a Secretaria de Fazenda do Estado doPará que os Bancos Estaduais, abaixo indicados,   que operavam na arrecadação de tributos estaduais através da GNREsem código de barras, já foram notificados para suspender a prestação dosserviços.

 

Banco do Estado do Piauí S. A.

Banco do Estado de Sergipe S. A.

Banco do Estado do Rio Grande do Sul

Banco do Estado do Maranhão S. A.

Banco do Estado do Ceará

Brasília, DF, 22 de junho de 2004.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ