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DESPACHO 6/04

 

DESPACHO Nº 06, DE 26 DE JULHO DE 2004

  (DOU DE 09.08.04)

 

Informa pauta fiscal relativa às operações combebidas isotônicas e energéticas e água mineral.

           

Em atendimento à solicitação da Secretaria deFazenda do Estado de Sergipe e conforme disposto no inciso I, cláusula décimaquinta do Convênio ICMS 81/93, faço publicar a pauta fiscal em que aqueleEstado estabelece os valores a serem utilizados nas operações com bebidasisotônicas e energéticas e água mineral, em obediência ao disposto na Portarianº 957/2004-SEFAZ, de 09.07.04, publicada no DOE nº 24.567, de 12.12.04, edisponibilizada no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.se.gov.br, nomenu: Legislação; Legislação; 3-estadual; 3-4-portarias; ICMS; portarias04).

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ