DESPACHO 7/04
DESPACHO Nº 07, DE 11 DE AGOSTO DE 2004
(DOU DE 12.08.04)
Em atendimento à solicitação daSecretaria de Fazenda do Estado de Sergipe e conforme disposto no inciso I,cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, informo que a pauta fiscal emque aquele Estado estabelece os valores a serem utilizados nas operações combebidas isotônicas e energéticas, em obediência ao disposto na Portaria nº1.162/2004-SEFAZ, de 03.08.04, publicada no DOE nº 24.582, de 2.08.04,encontra-se disponibilizada no site daquela Secretaria(http://www.sefaz.se.gov.br, no menu: Legislação; Legislação; 3-estadual;3-4-portarias; ICMS; portarias04).
Manuel dosAnjos Marques Teixeira
SecretárioExecutivo do CONFAZ