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2005_sumário

DESPACHOS 2005

 

DESPACHO

SUMÁRIO

026

Comunica que o Estado do Ceará permanece sujeito às regras do Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

025

Denúncia pelo Estado de Santa Catarina, do Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêutico.

024

Publicação de Protocolos no Diário Oficial da União.

023

Denúncia pelo Estado do Ceará, do Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

022

Denúncia pelo Estado de Santa Catarina, em relação à água mineral e potável, do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

021

Publicação de Protocolos no Diário Oficial da União.

020

Denúncia, pelo Estado do Paraná, do Convênio ICMS 144/03, de 12.12.03, que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 a estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas.

019

A Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia informa os valores a serem utilizados como base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS relativo às operações com as mercadorias e bebidas  de que tratam os Protocolos ICMS 11/85 e 11/91.

018

O Secretário da Fazenda do Estado de Tocantins,  nos termos do inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, informa os valores a serem utilizados como base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS relativo às operações com as mercadorias de que tratam os Protocolo ICMS 11/91 e 10/92.

017

Publicação de Protocolos no Diário Oficial da União.

016

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul  comunica a carga tributária vigente naquele Estado para a gasolina.

015

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

014

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul  comunica percentuais e vigência alusivos à alíquota naquele Estado para a gasolina.

013

A Secretaria de Estado da Receita do Estado do Rio de Janeiro informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

012

A Secretaria de Estado da Receita do Estado do Rio de Janeiro informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

011

O Coordenador-Geral da Receita Estadual de Rondônia, nos termos do inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, informa os valores a serem utilizados como base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS relativo às operações com as mercadorias de que trata o Protocolo ICMS 11/91.

010

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

009

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa pauta fiscal relativa às operações com cervejas, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas e água mineral.

008

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

007

A Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte informa valores a serem utilizados nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas,  água mineral e água purificada adicionada de sais e gelo.

006

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

005

A Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

004

A Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe informa pauta fiscal relativa às operações com cervejas, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas e água mineral.

003

Denúncia, pelo Estado de Minas Gerais, do Convênio ICMS 76/94, de 30.07.04, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

002

A Secretaria da Receita Estadual do Estado do Amapá informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

001

A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Maranhão informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.